Acordo de tratamento de dados
Versão preliminar: empresa em constituição. Os dados societários (razão social, CNPJ e endereço) serão incluídos assim que disponíveis, sem alterar as demais condições.
Este acordo complementa os Termos de uso e disciplina o tratamento de dados pessoais de pacientes realizado pelo URUZ System em nome do cliente, conforme os arts. 37 a 40 e 46 a 49 da LGPD.
1. Partes e papéis
- Controlador: o cliente (laboratório, prestador, prefeitura ou profissional) que contrata o URUZ System e decide sobre o tratamento dos dados dos seus pacientes.
- Operador: URUZ System ("URUZ System"), que trata os dados apenas para prestar o serviço contratado.
2. Objeto e instruções
O operador trata os dados exclusivamente para: registrar os resultados informados pelo controlador, exibi-los para conferência e aprovação, e disponibilizá-los ao URUZ Robô do próprio controlador para lançamento no SISCAN. O uso do serviço, as configurações da conta e as aprovações feitas pelos usuários do controlador constituem suas instruções documentadas. O operador não trata os dados para finalidade própria.
3. Dados e titulares
- Titulares: pacientes cujos exames citopatológicos são lançados pelo controlador.
- Dados: nº do exame, protocolo do SISCAN, data de recebimento, códigos do resultado (dado de saúde, sensível) e, opcionalmente, nome e data de nascimento.
- Duração: nome e nascimento são eliminados automaticamente 30 dias após o lançamento; os demais dados, enquanto vigorar o contrato, observado o item 10.
4. Obrigações do operador
- Tratar os dados somente conforme as instruções do controlador e este acordo.
- Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade.
- Não acessar os dados do controlador, salvo quando o gestor autorizar o acesso do suporte (por até 24 h, revogável), com registro de cada acesso e ação.
- Não transferir os dados para fora do Brasil sem autorização prévia do controlador.
- Auxiliar o controlador no atendimento a titulares, em relatórios de impacto e em comunicações à ANPD, na medida do que estiver ao seu alcance.
5. Obrigações do controlador
- Garantir que possui base legal para o tratamento e para o envio dos dados ao SISCAN.
- Informar apenas os dados necessários (nome e nascimento são opcionais).
- Gerir os acessos da sua equipe, manter credenciais em sigilo e proteger os computadores onde o URUZ Robô está instalado.
- Atender os pedidos dos titulares, com apoio do operador quando necessário.
6. Suboperadores
O controlador autoriza o uso dos suboperadores abaixo. Inclusões ou trocas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, podendo o controlador se opor de forma fundamentada.
| Suboperador | Serviço | Dados de pacientes? |
|---|---|---|
| Locaweb | hospedagem da plataforma e do banco de dados (Brasil) | Sim, armazenados criptografados quando identificáveis |
| Asaas | cobrança e nota fiscal | Não |
| Brevo | e-mails do sistema | Não |
7. Medidas de segurança
- Criptografia em trânsito (HTTPS) e em repouso para nome e nascimento de pacientes e para credenciais de sistemas externos (AES-256-GCM, chave dedicada).
- Isolamento lógico entre clientes; controle de acesso por papel; tokens individuais e revogáveis para cada robô.
- Dados de pacientes nunca registrados em logs ou trilhas de auditoria.
- Eliminação automática de dados identificáveis após o prazo de retenção.
- Trilha de auditoria das ações relevantes (aprovações, lançamentos, acessos do suporte).
8. Incidentes de segurança
O operador comunicará ao controlador, sem demora injustificada e em até 48 horas da ciência, qualquer incidente que afete dados do controlador, com as informações disponíveis sobre natureza, dados e titulares afetados, riscos e medidas adotadas, para que o controlador cumpra a comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos da regulamentação.
9. Direitos dos titulares
Pedidos de titulares recebidos pelo operador serão encaminhados ao controlador em até 5 dias úteis. O operador fornecerá os meios técnicos razoáveis para que o controlador atenda acesso, correção e eliminação.
10. Término e devolução
Encerrado o contrato, o controlador poderá solicitar a exportação dos dados em até 30 dias. Após esse prazo, o operador eliminará os dados do controlador, salvo quando a guarda for exigida por lei, hipótese em que os manterá bloqueados e protegidos pelo prazo legal.
11. Comprovação e auditoria
O operador disponibilizará ao controlador, mediante solicitação, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, incluindo registros de acesso do suporte à sua conta. Contato do encarregado: Encarregado de dados do URUZ System — privacidade@uruzsystem.com.br.